OBRIGAÇÕES DO CAC - CLUBE DE TIRO E CAÇA DE ITÁPOLIS

OBRIGAÇÕES DO ATIRADOR DESPORTIVO 

28/04/2024

Breve resumo das obrigações do CAC com base no Decreto 11.615 de 21/07/2023 e Portaria 166 de 27/12/2023

 

INTEGRA DO DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

D11615 (planalto.gov.br)

 

INTEGRA DA PORTARIA Nº 166 – COLOG/C Ex DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

portaria166.pdf (eb.mil.br)

 

Atirador desportivo – pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro – CR, filiada à entidade de tiro desportivo (CLUBE) que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido;

 

A prática de Paintball e Airsoft não depende de CR

 

Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF – documento da arma

 

Porte de trânsito – autorização concedida pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego, aos atiradores, para transitar com armas de fogo registradas em seus acervos, desmuniciadas (munição separada da arma em recipientes próprios), em trajeto preestabelecido (casa – clube), por período predeterminado (de acordo com o prazo de validade da guia) e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente (tiro desportivo – treinamento);

 

Habitualidade – treinamento realizado pelo atirador, por calibre, sendo considerado o uso de sua própria arma ou arma do clube. Para menores de 25 anos, apenas armas do clube. Para menores de 18 anos, arma do clube ou do responsável legal.

 

Cessão de armas para habitualidade – locação ou empréstimo de arma do clube para o seu filiado, formalizado pelo ANEXO N da portaria 166.

 

A arma de fogo para a prática de tiro desportivo vinculará o uso da arma de fogo exclusivamente à prática da atividade à qual foi apostilada no CR, conforme apresentado ao Comando do Exército como requisito para a expedição da autorização de aquisição. Portanto, se a arma foi apostilada para tiro desportivo o seu uso será exclusivo para tiro desportivo e não será autorizado o uso para outras atividades.

 

O atirador que tenha armas consideradas restritas está assegurado a permanência de sua arma e a aquisição de munição, de acordo com art. 79 do decreto 11.615.

 

“Art. 79.  O proprietário que, até a data de entrada em vigor deste Decreto, tiver adquirido arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto neste Decreto, poderá com ela permanecer e adquirir a munição correspondente.”

 

1 – NÍVEIS DE ATIRADOR

Os níveis são tratados na portaria e decreto como castas de atiradores.

Cada nível autoriza uma certa quantidade de aquisição de equipamentos, munições e insumos.

Apenas no Nível III é possível adquirir armas restritas como por exemplo:

– pistolas nos calibres 9mm, 40sw, 45auto

– revolver nos calibres 357mag, 44 rem mag, 454 casull

– carabinas semiauto de qualquer calibre

– espingardas semiauto de qualquer calibre

 

1.1    NÍVEL I

Com o advento do DECRETO 11615, todos os atiradores passaram a ser considerados Nível I.

No Nível I é possível adquiri até 4 armas de calibre e espécie permitida.

São considerados de calibre permitido:

– Pistola 380 auto

– Revolver 38 SPL

– Carabinas de repetição (ferrolho, pump, lever action, tiro unitário) até o calibre 357 mag (mais comum)

– Espingardas até o calibre 12 de repetição.

Pode ser adquirido até 4.000 unidades de munição.

Pode ser adquirido insumos para produção das 4.000 unidades de munição, sendo que o atirador tenha prensa de recarga apostilada.

Para manter o nível e o CR é obrigatório realizar 8 habitualidades por calibre nas seguintes condições:

– PERÍODOS DE HABITUALIDADE (CR ANTES DO DECRETO 11.615 DE 21/07/2023)

·        PRIMEIRO ANO – 21/07/2023 A 21/07/2024

·        SEGUNDO ANO – 22/07/2024 A 21/07/2025

·        TERCEIRO ANO – 22/07/2025 A 21/07/2026

Para CR emitido após o decreto é necessário respeitar os 12 meses de emissão para cumprir as 8 habitualidades.

 

1.2    NÍVEL II

A diferença do nível I para o II é a quantidade de habitualidades.

É necessário realizar 12 habitualidade e 4 competições, que podem ser realizadas entre 21/07/2023 a 21/07/2024.

Para progredir do nível I para o nível II é necessário que o atleta tenha ficado 1 ano no nível I.

Após o prazo mencionado é só pedir o apostilamento, sendo que é necessário comprovar os treinamentos e competições.

Alcançando o nível II, o atleta consegue adquirir ou manter a seguinte quantidade de armas e munições:

– Até 8 armas de uso permitido

– Até 10.000 unidades de munição ou seus insumos.

 

1.3    NÍVEL III

É necessário realizar 20 habitualidades e 6 competições, que podem ser realizadas entre 21/07/2024 a 21/07/2025.

Para progredir do nível II para o nível III é necessário que o atleta tenha ficado 1 ano no nível II.

Após o prazo mencionado é só pedir o apostilamento, sendo que é necessário comprovar os treinamentos e competições.

Alcançando o nível III, o atleta consegue adquirir ou manter a seguinte quantidade de armas e munições:

– Até 16 armas, sendo que 4 podem ser de uso restrito.

– Até 20.000 unidades de munição ou seus insumos. (Sendo que só pode adquirir 6.000 de uso restrito)

 

2. PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS

Os CR e CRAF emitidos antes do decreto terão vencimento em 21/07/2026 (3 anos)

Os CR e CRAF emitidos após o decreto terão vencimento em 3 anos a partir da sua emissão.

Caso o atleta não renove o CRAF não poderá renovar o CR.

Caso o atleta não renove o CR antes da validade, este corre o risco do seu cancelamento EX oficio, podendo ter como pena a perca do acervo e um gancho de 5 anos para emitir novo CR.

As guias de treinamento terão 1 ano de validade (obrigada a emissão para participar de treinamentos).

As guias de competição terão 30 dias de validade (obrigada a emissão para participar de competição).

 

3. Prazo para cumprir as habitualidades

Para manter o nível e o CR é obrigatório realizar 8 habitualidades por calibre nas seguintes condições:

– PERÍODOS DE HABITUALIDADE (CR ANTES DO DECRETO 11.615 DE 21/07/2023)

·        PRIMEIRO ANO – 21/07/2023 A 21/07/2024

·        SEGUNDO ANO – 22/07/2024 A 21/07/2025

·        TERCEIRO ANO – 22/07/2025 A 21/07/2026

Para CR emitido após o decreto é necessário respeitar os 12 meses de emissão para cumprir as 8 habitualidades.

O atleta optar por progredir de nível basta fazer a seguinte estratégia:

·        PRIMEIRO ANO – 21/07/2023 A 21/07/2024 – 12 habitualidade e 4 competições

·        SEGUNDO ANO – 22/07/2024 A 21/07/2025 – 20 habitualidades e 6 competições

·        TERCEIRO ANO – 22/07/2025 A 21/07/2026 – Nível III (renovação dos documentos no final desse período)

Ao completar o período é necessário solicitar o apostilamento do nível.

É obrigatório, para manutenção do CR a realização das habitualidades e a sua veracidade para todo o período de vigência do CR. Portanto filie-se em um clube idôneo, pois haverá um relacionamento de 3 anos com a guarda e arquivo dos seus documentos.

 

PARA FINALIZAR, O MINIMO QUE O ATIRADOR PRECISA FAZER SÃO 8 TREINAMENTOS POR CALIBRE E RESPEITAR DAS DATAS DE VENCIMENTO DOSDOCUMENTOS E PRAZOS.

 

QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONATO COM O SEU CLUBE DE CONFIANÇA.

data: 28/04/2024 (ultima atualização)

Fabricio Biazotti

Presidente CTCI / Instrutor Credenciado na Policia Federal / Engenheiro Civil

 

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